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Não Incidência de ISS sobre Locação de Bens Móveis e Imóveis
14 de Março de 2018
Siglas ME ou EPP Não Serão Mais Acrescentados ao Nome da Empresa
SRM não aceitará mais partícula de ME ou EPP ao nome da empresa.

Com a revogação do art. 72 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, a partir do dia 01/01/2018 o Sistema de Registro Mercantil – SRM – não mais acrescentará a partícula ME ou EPP ao nome da empresa nos casos de enquadramento e reenquadramento, como também nos casos de alteração de nome.

Informamos ainda, que a Receita Federal do Brasil – RFB – irá retirar a partícula ME/EPP de todas as empresas de seu cadastro. A princípio isto não trará problemas às integrações existentes.

Aguardaremos instrução normativa do DREI disciplinando este tema para outras providências, se for o caso.

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